Estão abertas as inscrições para o Edital que vai apoiar iniciativas comprometidas com a inclusão, o acolhimento e o desenvolvimento de pessoas autistas e suas famílias. Acesse o link no banner da Home desse site ou mande e-mail para contato@institutoautismobrasil.com.br que lhe enviaremos o edital com todas as explicações e a ficha cadastral .
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar projetos sociais desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, com atuação voltada ao autismo no estado da Bahia, para recebimento de apoio mediante a aquisição e o fornecimento de materiais, equipamentos e/ou contratação de serviços, necessários para a execução dos projetos, até o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O apoio será realizado exclusivamente por meio do pagamento direto a fornecedores e/ou compra e entrega dos materiais, não havendo repasse financeiro direto à(s) instituição(ões) selecionada(s).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar instituições que: - Sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituídas no Brasil; - Possuam CNPJ ativo, com sede ou filial no estado da Bahia; - Tenham estatuto social com objetivos alinhados à promoção dos direitos e qualidade de vida de pessoas autistas; - Estejam adimplentes com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
3. DAS INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas de 21/07/2025 a 08/08/2025, mediante envio para o e-mail presidencia@institutoautismobrasil.com.br, com o assunto: "Edital Projeto Autismo Bahia 2025".
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA As organizações interessadas deverão enviar: a) Carta de apresentação assinada pelo representante legal; b) Cópia do CNPJ atualizado (últimos 30 dias); c) Estatuto social consolidado e registrado em cartório; d) Ata da eleição da diretoria vigente; e) Certidões negativas federal, estadual e municipal; f) Relatório resumido das atividades do último ano, com evidências (fotos, links, materiais); g) Plano do projeto, contendo: - Nome do projeto; - Objetivos claros e mensuráveis; - Público-alvo e número estimado de pessoas impactadas; - Descrição detalhada do que será adquirido ou contratado (incluir orçamentos/cotações sempre que possível); - Cronograma de execução; - Valor total estimado, devidamente dimensionado
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas por uma comissão, que atribuirá notas de acordo com os seguintes critérios: - Relevância e impacto social do projeto (40 pontos) - Clareza e viabilidade técnica (30 pontos) - Histórico e capacidade de execução (20 pontos) - Organização documental (10 pontos)
6. DO APOIO E DA POSSIBILIDADE DE CONTEMPLAÇÃO MÚLTIPLA Poderão ser contempladas uma ou mais instituições, conforme a análise técnica e a adequação dos valores dos projetos apresentados, respeitando o limite global de R$ 10.000,00. Ou seja, caso sejam apresentados projetos viáveis e bem dimensionados com valores inferiores a este teto, o Instituto Autismo Brasil poderá apoiar dois ou mais projetos distintos, maximizando o impacto social e beneficiando um número maior de pessoas. O apoio ocorrerá exclusivamente por meio de aquisições diretas pelo Instituto Autismo Brasil, incluindo compras de materiais, equipamentos ou serviços descritos nos projetos aprovados, com entrega ou contratação direta para a instituição.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) SELECIONADA(S) A instituição compromete-se a: - Utilizar os recursos materiais e serviços exclusivamente no projeto aprovado; - Executar o projeto no prazo máximo de 6 (seis) meses após recebimento dos materiais/serviços; - Enviar relatório técnico e fotográfico ao término do projeto, demonstrando o impacto gerado.
8. DO RESULTADO O resultado será divulgado em [11/08/2025] pelos canais oficiais do Instituto Autismo Brasil e comunicado por e-mail. Caso nenhuma proposta atenda plenamente aos critérios estabelecidos, o Instituto poderá, a seu critério, não contemplar nenhum projeto neste edital.
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