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Mães Cuidadoras: quando o amor vira trabalho invisível

15 de Julho de 2026 Notícias

Mães viram técnicas de enfermagem para cuidar dos filhos no home care e são excluídas das escalas. Entenda o impasse jurídico, os dados sobre maternidade atípica e as regras do BPC.

Por redação IAB - Larissa Andrade

Depois de se qualificarem como técnicas de enfermagem para cuidar dos próprios filhos com deficiência em atendimento domiciliar (home care), mães que foram contratadas pelas cooperativas responsáveis pelo serviço passaram a ser retiradas das equipes por decisão das próprias empresas. Embora reunissem formação técnica e conhecessem, como poucas pessoas, a rotina, as necessidades e as crises dos pacientes, elas perderam o direito de exercer a função. A prática, amparada pela autonomia das contratantes para definir seus profissionais, expõe um debate que vai além da legalidade: por que o cuidado materno continua sendo desvalorizado, mesmo quando respaldado por qualificação profissional?

O peso do cuidado recai desproporcionalmente sobre as mulheres no Brasil. Segundo levantamento da VR Benefícios, feito com base em 33 mil empresas e citado pelo portal Ancora1 (abril de 2026), 70% dos atestados apresentados para acompanhamento de familiares em consultas médicas são de mulheres, dado que reforça a concentração do cuidado no gênero feminino.

No caso da maternidade atípica, o cenário é ainda mais grave. De acordo com a pesquisa do "Mapa Autismo Brasil", 92% dos cuidadores de crianças neurodivergentes no Brasil são mães, já a pesquisa do portal Ancora 1 relata que 68% dessas mães afirmam não ter tempo para si mesmas.

Essa sobrecarga tem efeito direto na vida profissional dessas mulheres. Segundo pesquisa da Catho, plataforma de empregos, divulgada em maio de 2025 e noticiada pelo Meio & Mensagem, 60% das mães entrevistadas no Brasil estão fora do mercado de trabalho, número que, apesar de ainda alto, representa uma queda de 8% em relação a 2024. Entre as que seguem empregadas, o levantamento aponta que quase 60% ocupam cargos operacionais, e apenas 15% chegam a posições de gestão ou liderança.

Já uma reportagem do BemParaná (abril de 2026) destaca a fala de Luz María Romero, gestora do Instituto Buko Kaesemodel, sobre a rigidez do mercado brasileiro diante da maternidade atípica: "O que observamos é que, ao não oferecer condições de suporte, as empresas acabam excluindo não apenas o profissional com deficiência, mas também a família que o sustenta", afirma Romero.

O impasse em torno do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ilustra bem o problema. O benefício é destinado à pessoa com deficiência, mas seu direito depende da renda de toda a família. Segundo o escritório Ozon & Tommasi Advocacia, especializado em direito previdenciário, "a regra geral é que, se o beneficiário passar a exercer atividade remunerada que aumente a renda familiar per capita além do limite de 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser suspenso".

Isso significa, na prática, que quando a mãe consegue um emprego formal ou formaliza um negócio, a renda da família pode ultrapassar o limite e o filho corre o risco de perder o BPC. Há, no entanto, uma proteção pouco conhecida: conforme o mesmo escritório explica, se a atividade remunerada terminar em até dois anos, o benefício pode ser reativado mediante solicitação, sem necessidade de um novo pedido completo ao INSS.

Ainda assim, esse mecanismo de "rede de segurança" não resolve o problema de fundo: o receio de perder o benefício continua afastando muitas mães de oportunidades de trabalho formal e de empreendedorismo. Diante desse cenário, cresce o debate sobre a necessidade de o Estado tratar o cuidado como categoria de trabalho remunerável, permitindo que mães atípicas conciliem carteira assinada ou CNPJ com a manutenção dos direitos assistenciais de seus filhos. Essa é uma pauta que precisa entrar de vez no debate público, porque cuidar é trabalho, e trabalho deve ser remunerado e valorizado.

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